Cead/UFJF retira exigência de autenticação de documentação para processo seletivo

08/11/2016

Considerando o previsto no artigo 225 do atual Código Civil Brasileiro, fica retirada a exigência de autenticação de documentos prevista nos Editais publicados pelo CEAD/UFJF em 2016.

Veja comunicado aqui